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19 de Abril de 2024
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    (Questões de Prova) Magistratura/SP - Qual a diferença entre comissão mercantil e mandato mercantil?

    Publicado por Wiki-Iuspedia
    há 16 anos

    A comissão mercantil é a espécie de contrato ligada ao Direito Comercial. Sua previsão legal pode ser extraída no artigo 693 do Código Civil , que estabelece:

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    É analisando a origem da expressão comissão , que melhor se entende as características deste contrato mercantil. Comissão vem do latim committere e, significa atribuir uma tarefa a alguém. Partindo desta premissa, percebe-se que, no contrato de comissão mercantil, o comitente transfere ao comissário a incumbência de negociar e vender bem de sua propriedade a terceiro.

    Há de se notar que o comissário, de acordo com o artigo 694 do CC , age em nome próprio, mas, por ordem do comitente, que lhe remunera por meio de comissão.

    Vejamos os artigos 695 e 701, in verbis :

    Art. 695. O comissário é obrigado a agir de conformidade com as ordens e instruções do comitente, devendo, na falta destas, não podendo pedi-las a tempo, proceder segundo os usos em casos semelhantes. Parágrafo único. Ter-se-ão por justificados os atos do comissário, se deles houver resultado vantagem para o comitente, e ainda no caso em que, não admitindo demora a realização do negócio, o comissário agiu de acordo com os usos.

    Art. 701. Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada segundo os usos correntes no lugar.

    Do que se vê, o comissário atua sempre nos interesses do comitente, mas, todos os atos que pratica, são realizados em seu noma. É aqui que está a principal diferença entre a comissão mercantil e o mandato mercantil, haja vista que, nesse, o mandatário age em nome do mandante.

    Em consonância com a doutrina, seguindo a linguagem do Código Civil de 1916 , a comissão mercantil poderia ser compreendida como espécie de mandato, mas sem representação, ao passo que o mandato mercantil implica, necessariamente, na representação do mandante pelo mandatário.

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